
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.735, DE 29.07.2019
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, e com os arts. 10, caput, e 11, § 5º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 3 do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme o anexo a esta Resolução.
Art. 2º A Seção 1-A (Fundo de Terra e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 12 (Programas Especiais) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“14 - Admite-se, até 31 de dezembro de 2019, que o valor de cada parcela de amortização do financiamento de que trata esta Seção seja obtido pela divisão do saldo devedor pelo número de parcelas restantes.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I da alínea “b” do item 1 da Seção 1-A (Fundo de Terra e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 12 (Programas Especiais) do MCR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 31.07.2019 - pág. 57)
ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF
Tabela 3
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.07.2019 a 09.01.2020
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$/un) |
Açaí (fruto) |
Nordeste e Norte |
kg |
1,63 |
Babaçu (amêndoa) |
Nordeste, Norte e MT |
kg |
3,04 |
Barú (amêndoa) |
Centro-Oeste, MG, SP e TO |
kg |
16,11 |
Castanha do Brasil (em casca) |
Norte |
kg |
0,89 |
Milho |
BA, MA e PI |
60 Kg |
22,75 |
Pó cerífero de carnaúba |
Nordeste |
kg |
8,86 |