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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.749, DE 29.08.2019

Altera a Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras que especifica.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, 1º, § 1º, e 12, inciso III, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

Parágrafo único. ..............................................................................................

.........................................................................................................................

VI - condições relativas à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 4.733, de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 02.09.2019 - pág. 45/46 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN