
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.756, DE 24.10.2019
Ajusta normas sobre financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“38 - ................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
I - de valor financiado, por beneficiário em cada ano agrícola, de até R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para os demais casos, observado o disposto no inciso II desta alínea; e
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 29.10.2019 - pág. 39 - Seção 1)