
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.757, DE 24.10.2019
Ajusta normas referentes aos créditos de investimento para construção ou reforma de moradias no imóvel rural, de que trata a Seção 5 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2019, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º A Seção 5 (Crédito de Investimento - Pronaf Mais Alimentos) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“5 - ...................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário, ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar como um dos titulares, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 29.10.2019 - pág. 39 - Seção 1)