
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.767, DE 19.12.2019
Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2019, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVEU:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes das tabelas 1 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2020 a 09.01.2021” e 3 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.01.2020 até 09.07.2020”, do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folha anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2020.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 23.12.2019 - pág. 98)
ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF.
Tabela 1
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2020 a 09.01.2021.
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Açaí (fruto de cultivo) |
Nordeste e Norte |
kg |
1,13 |
Algodão em pluma |
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul |
15 kg |
72,00 |
Amendoim |
Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste |
25kg |
31,23 |
Arroz em casca |
Sul (exceto PR) |
50 kg |
39,63 |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
60 kg |
47,55 |
|
Batata |
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste |
50 kg |
39,06 |
Batata-doce |
Brasil |
22 kg |
7,08 |
Cana-de-açúcar |
Nordeste e Sudeste |
t |
71,26 |
Cará/Inhame |
Brasil |
kg |
1,01 |
Carne de Caprino/Ovino |
Nordeste |
kg |
6,76 |
Castanha do Brasil em casca |
Norte |
kg |
1,75 |
Cebola |
Brasil |
Kg |
0,73 |
Feijão |
Brasil |
60 kg |
94,20 |
Feijão Caupi |
Nordeste, Norte e MT |
60 kg |
179,28 |
Juta/Malva embonecada |
Brasil |
kg |
2,63 |
Maça |
Sul |
kg |
0,60 |
Manga |
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR |
kg |
1,21 |
Maracujá |
Brasil |
kg |
1,58 |
Milho |
Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)MT e RO BA, MA, PI e TO |
60 kg |
24,5118,45 22,59 |
Pimenta do Reino |
Brasil |
kg |
4,67 |
Raiz de Mandioca |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste |
t |
220,10 266,03 |
Soja |
Brasil |
60 kg |
43,28 |
Sorgo |
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul MT e RO |
60 kg |
19,12 14,07 |
Tangerina |
Brasil |
24 kg |
9,99 |
Tomate |
Brasil |
kg |
0,94 |
Uva |
Sul, Sudeste e Nordeste |
kg |
1,08 |
.................................................................................................................................................
Tabela 3
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.01.2020 até 09.07.2020.
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$) |
Abacaxi |
Brasil |
Kg |
0,65 |
Banana |
Brasil (exceto SC e MT) |
20 kg |
12,58 |
SC e MT |
8,54 |
||
Borracha Natural Cultivada |
Brasil |
kg |
2,02 |
Laranja |
Brasil |
40,8 kg |
15,95 |