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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.767, DE 19.12.2019

Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2019, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,

RESOLVEU:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes das tabelas 1 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2020 a 09.01.2021” e 3 “Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.01.2020 até 09.07.2020”, do “Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF” da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme folha anexa a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2020.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 23.12.2019 - pág. 98)

ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS DE GARANTIA PARA PRODUTOS AMPARADOS PELO PGPAF.

Tabela 1
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10.01.2020 a 09.01.2021.

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Açaí (fruto de cultivo)

Nordeste e Norte

kg

1,13

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

15 kg

72,00

Amendoim

Sul, Sudeste, Centro-oeste e Nordeste

25kg

31,23

Arroz em casca

Sul (exceto PR)

50 kg

39,63

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

60 kg

47,55

Batata

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste

50 kg

39,06

Batata-doce

Brasil

22 kg

7,08

Cana-de-açúcar

Nordeste e Sudeste

t

71,26

Cará/Inhame

Brasil

kg

1,01

Carne de Caprino/Ovino

Nordeste

kg

6,76

Castanha do Brasil em casca

Norte

kg

1,75

Cebola

Brasil

Kg

0,73

Feijão

Brasil

60 kg

94,20

Feijão Caupi

Nordeste, Norte e MT

60 kg

179,28

Juta/Malva embonecada

Brasil

kg

2,63

Maça

Sul

kg

0,60

Manga

Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR

kg

1,21

Maracujá

Brasil

kg

1,58

Milho

Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT)MT e RO BA, MA, PI e TO

60 kg

24,5118,45 22,59

Pimenta do Reino

Brasil

kg

4,67

Raiz de Mandioca

Centro-Oeste, Sudeste e Sul Norte e Nordeste

t

220,10 266,03

Soja

Brasil

60 kg

43,28

Sorgo

Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul MT e RO

60 kg

19,12 14,07

Tangerina

Brasil

24 kg

9,99

Tomate

Brasil

kg

0,94

Uva

Sul, Sudeste e Nordeste

kg

1,08

 

.................................................................................................................................................

Tabela 3
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10.01.2020 até 09.07.2020. 

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$)

Abacaxi

Brasil

Kg

0,65

Banana

Brasil (exceto SC e MT)

20 kg

12,58

SC e MT

8,54

Borracha Natural Cultivada

Brasil

kg

2,02

Laranja

Brasil

40,8 kg

15,95


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