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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.772, DE 19.12.2019

Promove ajustes nas regras para autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito e disciplina o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2019, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º A Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:

“1-C - ................................................................................................................

.........................................................................................................................

b) ausência de irregularidade e de restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações que contenham dados pertinentes à autorização pretendida, por parte da cooperativa pleiteante;

.........................................................................................................................

d) demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam o interesse da cooperativa na captação de depósitos de poupança rural.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o item 2-A da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 23.12.2019 - pág. 102) 


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN