
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.772, DE 19.12.2019
Promove ajustes nas regras para autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito e disciplina o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2019, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º A Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1-C - ................................................................................................................
.........................................................................................................................
b) ausência de irregularidade e de restrição em sistemas públicos ou privados de cadastro e informações que contenham dados pertinentes à autorização pretendida, por parte da cooperativa pleiteante;
.........................................................................................................................
d) demonstração dos motivos mercadológicos que fundamentam o interesse da cooperativa na captação de depósitos de poupança rural.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 2-A da Seção 4 do Capítulo 6 do MCR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 23.12.2019 - pág. 102)