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CIRCULAR PRESI-056 (RISEN-005), DE 12.11.1985

Obras Civis em Construção e/ou Instalação e Montagem - Apólice de Averbação

Revoga: Circular PRESI-037 (RISEN-006), de 22.05.1975.

Ref.: Riscos de Engenharia

Passam a vigorar, a partir de 01.12.85, os “princípios básicos” para emissão de apólices de averbação nas modalidades em referência constantes do anexo.

PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DE APÓLICE DE AVERBAÇÃO EM SEGUROS DE RISCOS DE ENGENHARIA

1. EMISSÃO

1.1 - A emissão de apólice de averbação dependerá sempre de autorização do IRB, que é dada mediante exame dos seguintes quesitos:

a) último balanço publicado pela firma proponente;

b) faturamento da empresa em serviços de instalação, montagem e obras civis, no ano fiscal anterior, e estimativa de faturamento para o ano fiscal em curso;

c) curriculum da empresa ou relação dos serviços contratados nos três últimos anos;

d) relação dos sinistros ocorridos nos três últimos anos, indicando, se possível, causas e custos.

2. VIGÊNCIA DA APÓLICE

2.1 - O período de vigência da apólice será de um ano, contado da data de sua emissão, e abrangerá todas as obras averbadas pelo Segurado durante o prazo previsto em cada especificação anexa à respectiva averbação.

3. PRÊMIO-DEPÓSITO MÍNIMO

3.1 - Será devido pelo Segurado o pagamento de um prêmio-depósito mínimo, que corresponderá à quantia equivalente a 150 ORTN na data da emissão da apólice.

3.2 - Em caso deste prêmio-depósito, ao final do período de vigência da apólice, não se ter esgotado, não será devida ao Segurado qualquer restituição por conta da diferença apurada. Nesta hipótese, o resseguro da parte remanescente será cedido na proporção da média do resseguro das averbações efetuadas.

4. TAXAS, FRANQUIAS E PRÊMIO

4.1 - As taxas e franquias serão as previstas na Tarifa para os Seguros de Riscos de Engenharia do Brasil.

4.2 - Os prêmios devidos serão calculados de acordo com as averbações recebidas, podendo ser beneficiados, mediante exame de cada caso concreto pelo IRB, com descontos, e serão cobrados do Segurado depois de esgotado e prêmio-depósito mínimo.

5. AVERBAÇÕES

5.1 - A Seguradora deverá remeter ao IRB cópia de todas as averbações realizadas pelo Segurado numa mesma apólice, ainda que não haja cessão de prêmios de resseguro, obedecendo-se seqüência numérica perfeita.

5.2 - As obras de valor superior à capacidade de cobertura automática de resseguro só terão suas coberturas garantidas após expressa autorização do IRB.

6. CLÁUSULA ESPECIAL PARA APÓLICE DE AVERBAÇÃO

6.1 - De todas as apólices emitidas segundo este “princípios” constará a seguinte cláusula:

“CLÁUSULA ESPECIAL PARA APÓLICE DE AVERBAÇÃO”

A Seguradora se obriga a averbar, antes do seu início para inclusão no seguro mediante endosso, toda e qualquer obra que, por força contratual, seja de sua responsabilidade. Excetuam-se desta obrigatoriedade as obras cujos seguros estejam a cargo de terceiros.

O não cumprimento da obrigatoriedade acima sujeitará o Segurado à perda do eventual desconto obtido para a respectiva averbação.

A Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempo, examinar os livros contábeis do Segurado, para verificar a exatidão das averbações.

Deverão constar das averbações os seguintes elementos:

a) decomposição do valor global do investimento, conforme previsto no item IX da Ficha de Informações;

b) local da obra;

c) descrição sumário do risco;

d) cronograma discriminando início e fim do prazo da obra, incluindo período de testes, funcionamento provisório e manutenção, quando houver.”


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(IM) OCC