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RESOLUÇÃO CNSP Nº 402, DE 08.01.2021

Dispõe sobre o valor dos recursos de que trata o § 2º do art. 2º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º, no § 2º do artigo 2º e no inciso I do parágrafo único do art. 6º da Resolução CNSP nº 400/2020, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.600001/2021-05, resolve:

Art. 1º Aprovar o valor de R$ 4.127.768.723,96 (quatro bilhões, cento e vinte e sete milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) como resultado da diferença entre os valores das provisões técnicas do balanço do Consórcio do Seguro DPVAT e o valor necessário para o pagamento de suas obrigações referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, de que trata o § 2º do art. 2º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente

(DOU de 12.01.2021 – pág. 12 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT