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PARECER CFM Nº 042, de 28.10.2016

Preenchimento de formulários de empresas seguradoras

EMENTA: A obrigatoriedade do médico assistente, prevista no art. 91 do Código de Ética Médica, restringe-se à atestação relativa à sua assistência, quando solicitado pelo paciente.

Nos casos de óbito, a  obrigatoriedade de atestação do médico assistente encerra-se com a emissão da Declaração de Óbito.Não é atribuição do médico assistente e nem do estabelecimento de  saúde onde foi prestado o atendimento do paciente o preenchimento de formulários próprios de empresas de seguros privados. Cabe às empresas seguradoras disponibilizarem médicos para exercerem essa função.

Leia aqui o Parecer na íntegra.

Fonte: CFM, em 14.11.2016.


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