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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 034, DE 20.03.2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PROVENTOS. PRÊMIOS. RESSEGURO. RETROCESSÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. MOMENTO. A incidência do imposto de renda na fonte ocorre no momento em que se realiza o pagamento, a entrega, o emprego ou a remessa para o exterior de qualquer provento, de prêmio de resseguro e de retrocessão de seguro inclusive, ou no momento em que se disponibiliza o crédito a ele relativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), Art. 685.

José Carlos Sabino Alves
Chefe

(DOU de 08.04.2013 - pág. 38 -  Seção 1)

 


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RFB Retrocessão Tributação