Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, DE 17.11.2014

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: DMED.

Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informar o nome provisório do beneficiário (recém-nascido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.015/1973, art. 50; IN RFB nº 985/2009, art. 4º, I e § 2º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

(DOU de 19.02.2015 – pág. 16 – Seção 1)


Tags Legismap:
DMED RFB