
Normas
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 004, DE 15.03.2013
Revogada por CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 001, DE 13.11.2014
CARTA-CIRCULAR SUSEP/DITEC/CGSOA Nº 004, DE 15.03.2013
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP
Assunto: Solicitação de recarga do FIP/SUSEP
Senhor(a) Diretor(a),
Com o objetivo de uniformizar, documentar e melhorar o processo de solicitação de recarga do Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP) enviado mensalmente para a SUSEP, informamos que, a partir desta data, a companhia deverá adotar o seguinte procedimento para a solicitação de recarga dos quadros do FIP/SUSEP:
(1) O formulário de solicitação de recarga deverá seguir o modelo disponível no site da SUSEP em “Informações ao Mercado” >> “Envio de Dados à SUSEP” >> “FIPSUSEP “>> “5) Modelo de autorização para recarga do FIP”;
(2) O formulário deverá apresentar uma descrição detalhada da justificativa da recarga, identificando todos os quadros alterados.
(3) O formulário deverá ser assinado pelo Diretor de Relações com a SUSEP;
(4) O formulário deverá ser digitalizado e encaminhado por email a todas as áreas responsáveis pelos quadros alterados para que a recarga seja autorizada.
Lembramos que a lista de setores responsáveis pelos quadros encontra-se disponível no site da SUSEP em “Informações ao Mercado” >> “Envio de Dados à SUSEP” >> “FIPSUSEP “>> “4) Relação de setores responsáveis pelos quadros do FIPSUSEP”.
Por fim, ressaltamos que o procedimento de recarga do FIP/SUSEP é passível abertura de processo de representação.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Eder Vieira Salles
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência