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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 20.05.2013

Assunto: Obrigações Acessórias
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OBRIGATORIEDADE.

As pessoas jurídicas operadoras de planos de assistência à saúde estão obrigadas à adoção e à escrituração da EFD-Contribuições em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022, de 2007, art. 2º, na redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, inciso III.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe

(DOU de 02.08.2013 - pág. 35 – Seção 1)


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RFB Tributação