
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 039, DE 03.05.2012
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: Informação em Dmed. Titular, Dependente e Agregado. Dmed. Informações referentes aos beneficiários de Planos de Saúde devem ser prestadas conforme a condição do usuário do plano, qual seja, titular, dependente ou agregado.
O número de inscrição no CPF é informação obrigatória a ser prestada na Dmed.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 985, de 2009, Arts. 2º, Parágrafo único, 4º, Inciso I, alíneas "a" a "c", IN RFB nº 1.042, de 2010, art. 3º, Inciso XI; Resolução Normativa ANS nº 250, de 2011, Art. 2º, Inciso I, alíneas "a" e "b".
Mário Hermes Soares Campos
Chefe
(DOU de 07.05.2012 – pág. 23 – Seção 1)
(Nota: A Resolução Normativa – RN nº 250/2011, acima citada, foi revogada pela Resolução Normativa – RN nº 295, de 09.05.2012)