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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 039, DE 03.05.2012

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: Informação em Dmed. Titular, Dependente e Agregado. Dmed. Informações referentes aos beneficiários de Planos de Saúde devem ser prestadas conforme a condição do usuário do plano, qual seja, titular, dependente ou agregado.

O número de inscrição no CPF é informação obrigatória a ser prestada na Dmed.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 985, de 2009, Arts. 2º, Parágrafo único, 4º, Inciso I, alíneas "a" a "c", IN RFB nº 1.042, de 2010, art. 3º, Inciso XI; Resolução Normativa ANS nº 250, de 2011, Art. 2º, Inciso I, alíneas "a" e "b".

Mário Hermes Soares Campos
Chefe

(DOU de 07.05.2012 – pág. 23 – Seção 1)

(Nota: A Resolução Normativa – RN nº 250/2011, acima citada, foi revogada pela Resolução Normativa – RN nº 295, de 09.05.2012)


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