
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145, DE 22.06.2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento, não estão sujeitas à retenção prevista no Art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo Art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541, de 1992, Art. 45; Lei nº 8.981, de 1995, Art. 64; Lei nº 9.656, de 1998, Art. 1º, I; RN ANS nº 100, de 2005, anexo II, item 11.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão
(DOU 02.07.2010 - pág. 96 - Seção 1)