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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 036, DE 29.01.2010

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE.

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento, não estão sujeitas à retenção prevista no Art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo Art. 64 da Lei nº 8.981, de 1995.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541, de 1992, Art. 45; Lei nº 8.981, de 1995, Art. 64; Lei nº 9.656, de 1998, Arts. 1º, 8º e 9º; IN SRF nº 480, de 2004, Art. 26, §2º; Resolução RDC nº 39, de 2000, Arts. 10, 11 e 12; Resolução Normativa nº 100, de 2005, anexo II, item 11.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

(DOU de 04.02.2010 - pág. 37 - Seção 1)


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