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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 440, DE 30.11.2009

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

As cooperativas de serviços médicos que operam planos de assistência à saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no Art. 22, §1º da Lei nº 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no Art. 10, inciso I da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515-Cooperativa do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, §1º da Lei nº 8.212, de 1991; Art. 10, inciso I e §2º da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001; Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo

(DOU de 07.12.2009 - pág. 35 - Seção 1)


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RFB Tributação