
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 391, DE 03.11.2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Os pagamentos efetuados às operadoras de planos de assistência à saúde em geral, em função de contrato de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, Art. 1º, §2º, IV; RIR, de 1999, Art. 647, §1º, itens 24 e 26; PN CST nº 08/1986, itens 25 e 26.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
Os pagamentos efetuados às operadoras de planos de assistência à saúde em geral, em função de contrato de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, Art. 1º, §2º, IV; RIR, de 1999, Art. 647, §1º, itens 24 e 26; PN CST nº 08/1986, itens 25 e 26.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Os pagamentos efetuados às operadoras de planos de assistência à saúde em geral, em função de contrato de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, Art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, Art. 1º, §2º, IV; RIR, de 1999, Art. 647, §1º, itens 24 e 26; PN CST nº 08/1986, itens 25 e 26.
Sonia de Queiroz Accioly Burlo