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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 28.09.2009

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. DISPENSA DE RETENÇÃO.Os pagamentos efetuados a operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do Art. 652 do RIR/1999.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, Art. 652; Lei nº 9.656/1998, Art. 1º, I.

Roberto Domingues de Moraes
Chefe da Divisão
Substituto

(DOU de 05.10.2009 - pág. 21 - Seção 1)


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