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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318, DE 03.09.2009

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

As cooperativas de serviços médicos que operam planos de saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no Art. 22, §1º da Lei nº 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no Art. 10, inciso I da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515-Cooperativa do Anexo III da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, §1º da Lei nº 8.212, de 1991; Art. 10, inciso I e §2º da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001; Anexo III da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 2005.

Valéria Valentim
Chefe da Divisão
Substituta

(DOU de 06.10.2009 pág. 15 - Seção 1)


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RFB Tributação