
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 481, DE 19.12.2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO.
Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, relativas a contratos que estipulem valores fixos de remuneração, independentemente da utilização dos serviços pelos usuários da contratante (segurados). Por outro lado, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados ou colocados à sua disposição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 647, §1º, e 652 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e itens 24 a 26 do Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
Divisão de Tributação