
PORTARIA MF Nº 421, DE 23.12.2005
Dispõe sobre o cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
Resolve:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à revisão e ao reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º - Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no Art. 1º, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os percentuais de reajuste ou de revisão concedidos a cada operadora na forma do Anexo a esta Portaria, podendo o Ministério da Fazenda se pronunciar novamente caso julgue necessário.
Parágrafo único - No caso de reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 75, de 9 de abril de 2003.
Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda
(DOU de 27.12.2005)
ANEXO I
Informações a serem enviadas ao Ministério da Fazenda por ocasião de reajustes ou revisões de planos de saúde.
Nº do Processo |
Nº Registro da Operadora na ANS |
Nome da Operadora |
Nome do plano |
Percentual do último reajuste / revisão autorizado |
Período do último reajuste autorizado |
Pleito (reajuste/ revisão) |
Percentual a ser concedido para a operadora |
Período estimado para implementação do reajuste |
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