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PORTARIA MF Nº 421, DE 23.12.2005

Dispõe sobre o cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,

Resolve:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Ministério da Fazenda deverá ser ouvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em relação à revisão e ao reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º - Por ocasião do reajuste e das revisões das contribuições referidas no Art. 1º, a ANS deverá encaminhar, com quinze dias de antecedência, os percentuais de reajuste ou de revisão concedidos a cada operadora na forma do Anexo a esta Portaria, podendo o Ministério da Fazenda se pronunciar novamente caso julgue necessário.

Parágrafo único - No caso de reajuste, a comunicação deverá ser feita uma única vez.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 75, de 9 de abril de 2003.

Antonio Palocci Filho
Ministro de Estado da Fazenda

(DOU de 27.12.2005)

ANEXO I

Informações a serem enviadas ao Ministério da Fazenda por ocasião de reajustes ou revisões de planos de saúde.

Nº do Processo

Nº Registro da Operadora na ANS

Nome da Operadora

Nome do plano

Percentual do último reajuste / revisão autorizado

Período do último reajuste autorizado

Pleito (reajuste/ revisão)

Percentual a ser concedido para a operadora

Período estimado para implementação do reajuste