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SÚMULA NORMATIVA - ANS Nº 007, DE 27.06.2005

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere os Arts. 3º e 4º, incisos VII e XXXVII, combinado com o Art. 10, inciso II, da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III do Art. 64 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa-RN n° 81, de 2 de setembro de 2004:

Considerando que o inciso VII do Art. 2° da Resolução CONSU n° 8, de 3 de novembro de 1998, proíbe as operadoras de planos privados de assistência à saúde estabelecer co-participação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritivo severo ao acesso aos serviços;

Considerando, que operadoras fizeram consultas sobre a possibilidade de implementar plano privado de assistência à saúde que garantiria aos seus beneficiários a devolução de um percentual do valor pago a título de mensalidade, ou descontos nas mesmas, ou ainda pontuação na proporção da utilização do plano em relação à mensalidade paga, sendo que esses pontos poderiam ser utilizados na compra de produtos de perfumaria, medicamentos não tarjados e/ou conveniências nas redes de farmácias da operadora;

Considerando, que os usuários do plano só fariam jus a esses benefícios desde que as coberturas do plano não fossem utilizadas, o que caracteriza uma modalidade de mecanismo de regulação vedado pelo inciso VII do Art. 2° da Resolução CONSU nº 8/98, resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:

A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, é vedada pelo inciso VII do Art. 2° da Resolução CONSU nº 8/98, por constituir-se fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.

Fausto Pereira dos Santos
Diretor-Presidente

(DOU de 28.06.2005 - pág. 36 - Seção 1)


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Cobertura Assistencial Normas ANS