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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 046, DE 04.09.2003
Revogada por RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 493, DE 29.03.2022
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 046, DE 04.09.2003
Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, tendo em vista o disposto no Art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 28 de agosto de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Os créditos decorrentes de multas administrativas pecuniárias aplicadas por esta Agência, vencidos e não pagos, devem ser cobrados, administrativa ou judicialmente, com seus valores consolidados.
Parágrafo único - Entende-se por consolidação de créditos, o conjunto de operações que alterem seu valor em virtude de atualização monetária e acréscimos legais devidos.
Art. 2º - Na consolidação dos créditos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, será observada a legislação federal aplicável, em especial o Art. 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e os Arts. 389 e 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como serão acrescidos os encargos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Januario Montone
Diretor-Presidente
(DOU de 08.09.2003 - pág. 32 - Seção 1)