Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 046, DE 04.09.2003

Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, tendo em vista o disposto no Art. 10, incisos I e II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 28 de agosto de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - Os créditos decorrentes de multas administrativas pecuniárias aplicadas por esta Agência, vencidos e não pagos, devem ser cobrados, administrativa ou judicialmente, com seus valores consolidados.

Parágrafo único - Entende-se por consolidação de créditos, o conjunto de operações que alterem seu valor em virtude de atualização monetária e acréscimos legais devidos.

Art. 2º - Na consolidação dos créditos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, será observada a legislação federal aplicável, em especial o Art. 30 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e os Arts. 389 e 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como serão acrescidos os encargos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Januario Montone
Diretor-Presidente

(DOU de 08.09.2003 - pág. 32 - Seção 1)


Tags Legismap:
Normas ANS RN ANS