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RESOLUÇÃO CNPC Nº 038, DE 29.07.2020

Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, - Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME n° 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o art. 17, inciso VII, do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14, inciso IX e 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020, resolveu:

Art. 1º Ficam, expressamente, revogados os seguintes atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar:

Resolução CGPC nº 02, de 19 de dezembro de 2001;

Resolução CGPC nº 06, de 15 de abril de 2002;

Resolução CGPC nº 02, de 27 de fevereiro de 2003;

Resolução CGPC nº 05, de 24 de julho de 2003;

Resolução CGPC nº 09, de 19 de fevereiro de 2004;

Resolução CGPC nº 22, de 25 de setembro de 2006;

Resolução CNPC nº 09, de 29 de novembro de 2012;

Resolução CNPC nº 10, de 19 de dezembro de 2012;

Resolução CNPC nº 12, de 19 de agosto de 2013;

Resolução CNPC nº 13, de 04 de novembro de 2013;

Resolução CNPC nº 14, de 24 de fevereiro de 2014;

Resolução CNPC nº 15, de 19 de novembro de 2014;

Resolução CNPC nº 16, de 19 de novembro de 2014;

Resolução CNPC nº 20, de 18 de junho de 2015;

Resolução CNPC nº 22, de 25 de novembro de 2015; e

Resolução CNPC nº 28, de 06 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

PAULO FONTOURA VALLE

(DOU de 24.08.2020 - pág. 12 - Seção 1)


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