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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 079, DE 03.06.2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

(DOU de 11.08.2016 – pág. 14 – Seção 1)


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RFB Tributação