
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 079, DE 03.06.2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU de 11.08.2016 – pág. 14 – Seção 1)