
RESOLUÇÃO IBA 002, DE 21.03.2016
Dispõe sobre a criação do Pronunciamento Atuarial CPA 003 – Classificação de Hipóteses Atuariais.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - IBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o desenvolvimento da profissão atuarial no Brasil e a maior abrangência de atuação do profissional atuário em suas atividades técnicas,
CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação do disposto na legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do artigo 1º do regulamento do Decreto-Lei nº 806, de 04.09.1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de atuário, aprovado pelo Decreto nº 66.408, de 03.04.1970, esta resolução tem por objetivo apresentar a classificação das hipóteses atuariais aprovadas para serem adotadas na avaliação atuarial dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a qual deve parametrizar a atuação de todos os atuários no Brasil, no exercício de sua profissão.
Art. 2º - As hipóteses atuariais representam o conjunto de parâmetros definidos para desenvolvimento de avaliação atuarial do compromisso dos planos de benefícios para com os seus participantes e assistidos e definição do plano de custeio.
Art. 3º - O CPA 003 é parte anexa desta Resolução e poderá ser alterado com o objetivo de adaptar-se à evolução do trabalho do atuário e/ou de sua atividade profissional, em conformidade com as normas emanadas pelo IBA a respeito.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 21 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016.
Flávio Vieira Machado da Cunha Castro
Presidente do IBA
Of. CTPF – 01/2015
Ao Sr. Flávio Vieira Machado da Cunha Castro
Presidente do IBA
Comitê de Pronunciamentos Atuariais – CPA
Assunto: Aprovação do Pronunciamento Técnico CPA 003 – Classificação de Hipóteses Atuariais
Prezados Senhores,
O Comitê Técnico de Fechadas, em conformidade com o Regimento Interno do Comitê de Pronunciamentos Atuariais – CPA, mais especificamente o previsto no item 8 do § 1º do Artigo 13, e em atenção ao disposto na Resolução IBA Nº 004/2013, submete a proposta de Pronunciamento Técnico CPA 003, que versa sobre a Classificação de Hipóteses Atuariais utilizadas na avaliação atuarial dos Planos de Benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, para a devida aprovação desse Comitê, o qual tem por motivação, principalmente:
- a necessidade de se prover fundamentação apropriada para a interpretação e aplicação do disposto na legislação vigente, definição das hipóteses atuariais e desenvolvimento da avaliação atuarial dos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, tendo em vista o desenvolvimento da profissão atuarial no Brasil e a maior abrangência de atuação do profissional atuário em sua atividade técnica.
Atenciosamente,
Marilia Vieira Machado da Cunha Castro
Atuária MIBA 0351
Presidente do Comitê Técnico de Previdência Fechada – CTPF
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS ATUARIAIS
(Instituto Brasileiro de Atuária)
ANEXO à Resolução IBA 02/2016
CPA 003 – CLASSIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS
I. INTRODUÇÃO
1. O presente Pronunciamento Técnico de Orientação (Pronunciamento) destina-se a divulgar procedimentos específicos sobre a classificação das hipóteses atuariais, cujo conteúdo deve ser observado pelos atuários que exercerem esta atividade junto à Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, supervisionada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
2. Destina-se, também, a oferecer mecanismos de esclarecimento aos técnicos e demais responsáveis pela gestão e governança da respectiva EFPC, acerca de sua utilização, observada a legislação vigente.
II. OBJETIVO
3. O objetivo deste Pronunciamento é classificar as hipóteses atuariais usualmente utilizadas nos cálculos dos Planos de Benefícios administrados pela EFPC entre biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, de forma a que o conteúdo de seus relatórios e pareceres emitidos fiquem em consonância com as normas e orientações dos órgãos reguladores e pronunciamentos do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
III. CONTEÚDO
4. As hipóteses atuariais listadas nas Demonstrações Atuariais – DA – PREVIC são as seguintes:
- Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo Benefício do INSS;
- Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo Salários;
- Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo Benefício da Entidade;
- Hipótese sobre Composição de Família de Pensionistas;
- Indexador do Plano (Reajuste dos Benefícios);
- Projeção de Crescimento Real de Salário;
- Taxa Real Anual de Juros;
- Tábua de Entrada em Invalidez;
- Tábua de Mortalidade de Inválidos;
- Tábua de Mortalidade Geral;
- Hipótese de Entrada em Aposentadoria;
- Hipótese sobre Gerações Futuras de Novos Entrados;
- Hipótese sobre Rotatividade (Percentual);
- Projeção de Crescimento Real do Maior Salário de Benefício do INSS;
- Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano;
- Tábua de Morbidez.
5. Observa-se ainda que o Guia PREVIC – Melhores Práticas em Fundos de Pensão dispõe que:
“A avaliação atuarial é feita com base em hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, que devem ser adequadas às características do plano de benefícios, da sua massa de participantes, assistidos e beneficiários, ao ambiente econômico e à legislação em vigor, bem como à atividade desenvolvida pelo patrocinador ou instituidor.”
6. Por sua vez, a Norma Atuarial nº 1 do IBA– Seleção de hipóteses demográficas, biométricas e outras não-econômicas para mensuração de obrigações de um plano de benefícios estabelece que:
“Os tipos de hipóteses utilizados para mensuração de obrigações de um plano de benefícios podem ser apresentados a seguir, mas não necessariamente se limitam a estes:
- De aposentadoria;
- De rotatividade;
- De mortalidade;
- De invalidez;
- De morbidez;
- De composição familiar: percentual de casados, idade do cônjuge, quantidade e idade dos filhos, entre outros.”
7. Relativamente à mortalidade, é necessário distinguir quando se refere a benefícios pagos ao longo do período de sobrevivência daqueles pagos quando da ocorrência do falecimento, conforme a seguir especificado:
- Tábua de Mortalidade Geral e Tábua de Mortalidade de Inválidos associadas, respectivamente, aos benefícios pagos por sobrevivência à População Geral e aos benefícios pagos por sobrevivência à População de Inválidos, ou seja, benefícios pagos por longevidade, sendo definidas no âmbito deste pronunciamento como Tábuas de Sobrevivência (Geral e de Inválidos); e
- Tábua de Mortalidade Geral e Tábua de Mortalidade de Inválidos associadas, respectivamente, aos benefícios pagos quando de falecimento ocorrido no âmbito da População Geral e aos benefícios pagos de falecimento ocorrido no âmbito da População de inválidos, sendo definidas por este Pronunciamento como Tábuas de Mortalidade (Geral e de Inválidos).
8. Quanto ao conceito de rotatividade, em geral, abrange admitidos e demitidos na empresa, entretanto, para desenvolvimento dos estudos atuariais, o conceito deverá corresponder exclusivamente ao de desligamento do plano.
9. Por fim, o Anexo à Resolução CGPC no. 18, de 28.03.2006, dispõe que:
“1.1 A EFPC deverá solicitar do patrocinador ou, se for o caso, do instituidor do plano de benefícios manifestação por escrito sobre as hipóteses econômicas e financeiras que guardem relação com suas respectivas atividades, mediante declaração, que deverá estar devidamente fundamentada e que será arquivada na EFPC, ficando à disposição da Secretaria de Previdência Complementar.”
10. Diante do exposto, foram identificadas as seguintes hipóteses e suas respectivas classificações:
Biométricas | Demográficas | Econômicas1 | Financeiras |
Tábua de Entrada em Invalidez | Hipótese sobre composição da família de pensionistas | Taxa de Inflação2 | Taxa Real Anual de Juros |
Tábua de Mortalidade de Inválidos | Hipótese de Entrada em Aposentadoria | Projeção de Crescimento Real de Salário | |
Tábua de Mortalidade Geral | Hipótese sobre Geração Futura de Novos Entrados | Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano | |
Tábua de Sobrevivência3 | Hipótese de Desligamento4 | Projeção de Crescimento Real do Maior Salário de Benefício do INSS | |
Tábua de Sobrevivência de Inválidos | Indexador do Plano | ||
Tábua de Morbidez |
1 Não considerado o Indexador do Plano por corresponder ao previsto no regulamento do Plano;