
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 031, DE 06.07.2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IRPF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REVERSÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
A importância recebida em decorrência da reversão de valores ocorrida na revisão de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar é considerada rendimento pago por pessoa jurídica a pessoa física, sujeitando-se à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), Art. 43, incisos I e II e §1º; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, Art. 20; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, Art. 1º, 2º, 3º, §§ 1º e 4º, e 7º, inciso II e §1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda, Arts. 37, 38 e 639, e Arts. 20 a 25 da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008.
Rodrigo Augusto Verly de Oliveira
Chefe
(DOU de 23.01.2013 – pág. 12 – Seção 1)