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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 051, DE 27.06.2011

ASSUNTO: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - Importâncias Pagas aos Beneficiários de Participante de Planos Previdenciários. As importâncias pagas por entidade de previdência complementar fechada, em prestação única, aos beneficiários, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante (assistido ou ativo) de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo Art. 32 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); Art. 39, XLIV, do Decreto nº3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF nº15, de 6.02.2001.

Mirza Mendes Reis
Chefe

(DOU de 21.09.2011 - pág. 75 - Seção 1)


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