
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 045, DE 25.02.2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA - Importâncias Pagas aos Beneficiários de Participante de Planos Previdenciários.
As importâncias pagas por entidade de previdência complementar fechada, em prestação única, aos beneficiários, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante (assistido ou ativo) de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo Art. 32 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); Art. 39, XLIV, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06.02.2001.
Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão
(DOU de 01.04.2011 - pág. 30 - Seção 1)