
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 491, DE 30.12.2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ABONO ANUAL - Entidade Fechada de Previdência Complementar.
A importância paga por entidade fechada de previdência complementar a seus beneficiários à título de "abono anual/gratificação natalina", ou equivalente, aplica-se os mesmos critérios adotados para a tributação do décimo terceiro salário, desde que, conforme a disposição estatutária que o instituiu, atenda aos parâmetros do abono instituído pela Lei nº 4.281, de 1963.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 4.281, de 8.11.1963; Art.16 da Lei nº 8.134, de 27.12.1990; Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 28.12.2000; Art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06.02.2001; Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 890, de 25.11.2008; e subitem 6.2 do Parecer Normativo CST nº 4, de 1983.
Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão
(DOU de 25.01.2010 - pág. 25 - Seção 1)