
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 061, DE 21.08.2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR.
ABONO ANUAL. O tratamento tributário, na seara do imposto sobre a renda, aplicável ao abono anual, quando este tenha a característica de rendimento auferido a título de décimo terceiro salário, no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, segue idêntica regra àquela aplicável ao Regime Geral da Previdência Social no que se refere à incidência do imposto sobre a renda relativa ao rendimento do décimo terceiro salário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 7º, 150, II, e 202 da Constituição Federal; artigo 26 da Lei 7.713/1988; artigos 5º da Lei nº 7.959/1989; artigo 16 da Lei nº 8.134/1990; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 120/2000; IN SRF nº 15/2001; artigo 14, §§6º e 8º, da INRFB nº 740/2007.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/7ª RF nº 56, de 13/05/2008. A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificá-la
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740/2007, artigo 14, §§6º e 8º.
Marcos Luís Acciaris Valle da Silva
Chefe da Divisão
(DOU de 28.09.2009 - página 33 - Seção 1)