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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 189, DE 22.05.2009

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA COMPLEMENTAR. ABONO ANUAL.

O abono anual, quando este tenha a característica de rendimento auferido a título de décimo terceiro salário, no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, segue idêntica regra àquela aplicável ao Regime Geral da Previdência Social no que se refere à incidência do imposto sobre a renda relativa ao rendimento do décimo terceiro salário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 7º, VIII da Constituição Federal/1988; Art. 26 da Lei nº 7.713/1988; Art. 5º da Lei nº 7.959/1989; Art. 16 da Lei nº 8.134/1990; IN SRF nº 288/2003; IN SRF nº 120/2000 e IN SRF nº 15/2001.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

(DOU de 03.06.2007 - pág. 20 - Seção 1)


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