
RECOMENDAÇÃO CGPC Nº 002, DE 27.04.2009
Dispõe sobre a adoção da Supervisão Baseada em Risco (SBR) no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar em relação à supervisão das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios por elas administrados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 5º e 74º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o Art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, e os Arts. 7º e 17 da Portaria nº 1.382, de 10 de agosto de 2005, e considerando a necessidade da Secretaria de Previdência Complementar supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados, torna público que o Plenário, em sua 116ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2009,
Resolveu:
Art. 1º - Recomendar que a Secretaria de Previdência Complementar adote a metodologia de supervisão baseada em risco na atividade de supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de benefícios por elas administrados, inclusive no programa anual de fiscalização.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Recomendação, considera-se supervisão baseada em risco como a atividade de o órgão fiscalizador, em todas as suas atribuições, supervisionar de forma direta e indireta o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar quanto a sua exposição a riscos.
Art. 2º - A supervisão baseada em risco poderá contar com metodologia que compreenda, dentre outros, a identificação, a avaliação, o controle e o monitoramento da exposição a riscos que possa comprometer a realização dos objetivos da entidade fechada de previdência complementar e de cada plano de benefícios por ela administrado.
Art. 3º - Serão considerados, na aplicação da supervisão baseada em risco, o porte, a diversidade e a complexidade atinentes às entidades fechadas de previdência complementar e aos planos de benefícios por elas administrados, assim como a modalidade dos planos de benefícios.
Art. 4º - A Secretaria de Previdência Complementar poderá editar atos complementares à execução do disposto nesta Recomendação, bem como divulgar os resultados alcançados pela adoção da supervisão baseada em riscos.
Art. 5º - Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
José Barroso Pimentel
(DOU de 27.05.2009 - pág. 30- Seção 1)