
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 469, DE 15.12.2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
OPÇÃO - Participante de Plano Administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Os participantes que cessam o vínculo empregatício com uma das patrocinadoras do plano de benefícios, mas permanecem vinculados ao referido plano (na forma de benefício proporcional diferido ou autopatrocínio), ao retornarem à condição de participante com vínculo empregatício com a antiga ou outra patrocinadora, não podem exercer a opção pelo regime de tributação previsto no art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, uma vez que, a simples troca de empregador (patrocinador) ou o retorno do vínculo empregatício com o antigo empregador, dentro do mesmo plano de benefícios, não caracterizam "portabilidade" ou "transferência de recursos", que configuram ingresso em novo plano de caráter previdenciário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004 (alterado pelo Art. 91 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005); Art. 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 524, de 11.03.2005; e Arts. 11 e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21.12.2005.
Cláudio Ferreira Valladão
Chefe
Divisão de Tributação
(DOU de 09.02.2009 - pág. 27 - Seção 1)