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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 048, DE 20.10.2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. As contribuições descontadas dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria, pelas entidades fechadas de previdência complementar, destinadas a cobrir déficit do Fundo, não podem ser deduzidas da importância recebida, visto que as deduções da base de cálculo do imposto de renda, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, requerem disposição legal específica.
Lícia Maria Alencar Sobrinho
5ª Região Fiscal - Divisão de Tributação
(DOU de 26.12.2008 - pág. 112 - Seção 1)