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RESOLUÇÃO CGPC Nº 014, DE 01.10.2004

Cria o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB, dispõe sobre plano de benefícios e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, EM SUA 80ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada no dia 01 de outubro de 2004 e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5° e 74 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001 e o artigo 1° do decreto n° 4.678, de 24 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1° - Fica criado o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB.

§1º - O cadastramento de cada plano de benefícios será feito pela Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC na forma e no prazo definidos pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC.

§2º - O Cadastro Nacional de Planos de Benefícios será disciplinado por Instrução da Secretaria de Previdência Complementar.

Art. 2º - A Secretaria de Previdência Complementar atribuirá a cada plano de benefícios um código que o identificará perante a EFPC que o opera e perante terceiros.

Art. 3º - Cada plano de benefícios possui independência patrimonial em relação aos demais planos de benefícios, bem como identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.

§1º - Os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outro plano de benefícios operado pela mesma EFPC.

§2º - Admitir-se-á solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.

Art 4º - Fica a Secretaria de Previdência Complementar incumbida de baixar instruções complementares que eventualmente se fizerem necessárias para o pleno cumprimento do Cadastro Nacional de Planos e Benefícios desta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando
Presidente do Conselho

(DOU de 06.10.2004 - pág. 53 - Seção 1)


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CGPC CNPB