
Normas
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR1/SUSEP Nº 003, DE 31.05.2021
Revogada por CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR1/SUSEP Nº 005, DE 12.07.2021
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR1/SUSEP Nº 003, DE 31.05.2021
Às Sociedades supervisionadas pela Susep. Assunto: Informações sobre operações de seguros de grandes riscos.
Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,
1. Em função da publicação da Resolução CNSP nº 407/2021, as Sociedades Seguradoras deverão comunicar à SUSEP as informações relativas às emissões de apólices classificadas como de grandes riscos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo normativo citado.
2. O envio de informações de que trata a presente Carta Circular deve atender às orientações e procedimentos descritos no Manual de Orientação para Envio de Dados de Grandes Riscos, enviado pelo DOCS Mercado e constante do sítio da SUSEP na internet (http://www.susep.gov.br/).
3. As informações devem ser enviadas mensalmente à SUSEP, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de emissão das apólices.
4. Em virtude da necessidade de adaptação por parte das Sociedades Seguradoras, fica autorizado, excepcionalmente, o envio das informações referentes às operações realizadas nos meses de abril, maio e junho de 2021 até 15/07/2021.
5. As Sociedades Seguradoras que não emitirem apólices nos termos da Resolução CNSP nº 407/2021 ficam desobrigadas do envio de informações de que trata a presente Carta Circular.
Atenciosamente,
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
Diretor Diretoria Técnica 1
(DOU de 31.05.2021 - pág. 85 - Seção 1)