
DECRETO Nº 7.787, DE 15.08.2012
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
Decreta:
Art. 1º - O inciso I do § 1º do Art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22 - ............................................................................
............................................................................................
I - ........................................................................................
g) de seguro garantia.
(Nota: Fica reduzida a zero a alíquota do IOF nas operações do seguro garantia.)
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
(DOU de 16.08.2012)