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DECRETO Nº 7.787, DE 15.08.2012

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, 

Decreta:

Art. 1º - O inciso I do § 1º do Art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 22 - ............................................................................

............................................................................................

I - ........................................................................................

g) de seguro garantia.

(Nota: Fica reduzida a zero a alíquota do IOF nas operações do seguro garantia.)

.......................................................................................” (NR) 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega

(DOU de 16.08.2012) 


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IOF Tributação