
DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA - QUADROS ESTATÍSTICOS DO FIP/SUSEP
EMAIL ENVIADO EM 20/07/2012
Remetente: copra.rj@susep.gov.br
Data: 20/07/2012 15:30
Assunto: Preenchimento dos Quadros Estatísticos do FIP/Susep - Data de Início de Vigência
Para: Seguradoras e EAPC
Prezados,
Com o objetivo de uniformizar e melhorar o processo de acompanhamento das provisões por parte da Divisão de Monitoramento das Provisões Técnicas de Seguro e Resseguro de Pessoas e Previdência (DIPEP) e da Divisão de Monitoramento de Provisões Técnicas de Seguros e Resseguros de Danos e Capitalização (DISEC), solicitamos a seguinte alteração no preenchimento dos Quadros Estatísticos do FIP/Susep.
O campo ‘Data de Início de Vigência’, constante dos Quadros Estatísticos 270, 271, 272, 322, 323 e 324, deverá ser preenchido com a data de efetivo início de vigência do risco, ou seja, para efeitos dos cálculos das provisões efetuado pela Susep, passaremos a considerar que a cobertura se inicia à 00 hora do dia informado no campo de data de início de vigência.
A seguir apresentamos um exemplo da metodologia que deverá ser seguida para o preenchimento do campo ‘Data de Início de Vigência’:
Exemplo1:
=> Data de início de vigência constante da apólice: 31/05/2012
=> Início da cobertura (padrão): 24h do dia 31/05/2012, ou seja, dia 01/06/2012
=> Data de início de vigência a ser preenchida nos Quadros Estatísticos: 01/06/2012
Exemplo 2:
=> Data de início de vigência constante da apólice: 31/05/2012
=> Início da cobertura: qualquer hora do dia 31/05/2012
=> Data de início de vigência a ser preenchida nos Quadros Estatísticos: 31/05/2012
Observamos que o quadro estatístico 307 não foi mencionado anteriormente, pois essa orientação já é considerada atualmente para preenchimento do campo ‘Data de início de vigência’ (campo denominado ESCDATAINICIO).
Registramos, também, que o campo ‘Data de fim de vigência’ não terá nenhuma alteração em seu preenchimento, pois atualmente já é considerado que no dia informado na ‘Data de fim de vigência’ existe cobertura em caso de sinistro.
Para facilitar, apresentamos abaixo os nomes dos campos que serão afetados em cada Quadro Estatístico:
Quadro Estatístico 270: “ESRDATAINICIO”
Quadro Estatístico 271: “ESLDATAINICIO”
Quadro Estatístico 272: “ESPDATAINICIORO” e “ESPDATAINICIORD”
Quadro Estatístico 322: “ESRDATAINICIO”
Quadro Estatístico 323: “ESLDATAINICIO”
Quadro Estatístico 324: “ESPDATAINICIORO” e “ESPDATAINICIORD”
Salientamos que essa alteração da metodologia de preenchimento dos Quadros Estatísticos deverá ser efetuada em um prazo máximo de 6 meses a contar do recebimento deste e-mail, ou seja, até o FIP/Susep do mês base de dezembro/12 todas essas alterações já deverão estar implementadas.
Por fim, observamos que não será necessário efetuar a recarga de quadros estatísticos passados devido a essa alteração. No entanto, caso seja necessário efetuar qualquer recarga de quadro estatístico, essa orientação já deverá ser considerada quando do envio, ou seja, todos os quadros estatísticos carregados ou recarregados a partir do mês base dezembro/2012 (limite máximo) deverão ser encaminhados considerando essa nova forma de preenchimento.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA
Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas e Ativos - COPRA
Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA
Diretoria Técnica - DITEC
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
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Fonte Susep.