
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 005, DE 19.08.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 243, DE 16.03.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 005, DE 19.08.2020
Define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 2º, do Regulamento do SPI anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O limite máximo de tempo para validação, de que trata o art. 32, inciso III, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, é de 34 (trinta e quatro) segundos.
Art. 2º O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art. 40, caput, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 2020, é de 40 (quarenta) segundos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
FLÁVIO TÚLIO VILELA
(DOU de 20.08.2020 - pág. 57 - Seção 1)