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CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 015, DE 11.09.2020

Estabelece formas de acondicionamento de milheiros, os modelos e os padrões de cores das etiquetas para identificação de cédulas nas operações de depósito de numerário, e divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), em conformidade com o disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, considerando, ainda, a Circular nº 3.983, de 6 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa, em razão da extinção do Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil (Cadoc) e, também, do lançamento da cédula de R$200,00 (duzentos reais), estabelece as formas de acondicionamento de milheiros de cédulas, os modelos e os padrões de cores que devem ser utilizados nas etiquetas dos volumes de cédulas para depósito na instituição Custodiante e, também, divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.

CAPÍTULO I
DO ACONDICIONAMENTO DE CÉDULAS PARA DEPÓSITO NA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE

Seção I
Das Formas de Acondicionamento de Milheiros

Art. 2º As cédulas devem ser classificadas e acondicionadas de acordo com o estabelecido na Carta Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006, sendo observado que os volumes de cédulas da segunda família (centenas, milheiros e sacos de polipropileno) devem ser encaminhados ao Custodiante separados das cédulas da primeira família do padrão monetário Real, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, observando ainda:

I - os milheiros de cédulas devem ser acondicionados no interior de sacos de polipropileno, conforme especificado a seguir:

a) Cédulas da primeira família do Real: três grupos de nove milheiros, encimados por três milheiros, totalizando 30 milheiros por saco;

b) Cédulas de R$2,00; R$5,00; R$10,00; R$20,00; e R$200,00 da segunda família do Real: três grupos de nove milheiros, encimados por três milheiros, totalizando 30 milheiros por saco; e

c) Cédulas de R$50,00 e R$100,00 da segunda família do Real: três grupos de oito milheiros, totalizando 24 milheiros por saco.

II - o depósito individualizado de milheiro será recebido pela instituição Custodiante na condição de numerário fechado e lacrado, para posterior conferência e registro de eventuais diferenças.

Seção II
Das Especificações das Etiquetas dos Milheiros

Art. 3º As especificações a serem utilizadas na confecção das etiquetas dos milheiros de cédulas estão contidas no Anexo a esta Instrução Normativa:

I - para a 1ª família do Real (permanecem as mesmas especificações vigentes):

a) Dimensões:

1. Comprimento: 123 mm (cento e vinte e três milímetros); e

2. Altura: 65 mm (sessenta e cinco milímetros).

b) Cores das tarjas superior e inferior da etiqueta:

R$ 1,00 - escala Pantone 361;

R$ 2,00 - escala Pantone 294;

R$ 5,00 - escala Pantone 245;

R$ 10,00 - escala Pantone 701;

R$ 20,00 - escala Pantone 109;

R$ 50,00 - escala Pantone 124; e

R$ 100,00 - escala Pantone 3115;

II - para a 2ª família do Real (permanecem as mesmas especificações vigentes):

a) Dimensões:

1. Comprimento: 100 mm (cem milímetros); e

2. Altura: 65 mm (sessenta e cinco milímetros).

b) Cores das tarjas superior e inferior da etiqueta:

R$ 2,00 - escala Pantone 3015 U;

R$ 5,00 - escala Pantone Purple U;

R$ 10,00 - escala Pantone Red 032 U;

R$ 20,00 - escala Pantone Yellow 012 U;

R$ 50,00 - escala Pantone 131 U;

R$ 100,00 - escala Pantone 306 U; e

R$ 200,00 - escala Pantone 7545 U;

III - a cor dos caracteres impressos (algarismos, letras, símbolos e grades das janelas), válida para as duas famílias de cédulas: preta;

IV - fontes legendas: estão definidas no modelo de etiqueta, no Anexo (permanecem as mesmas vigentes).

CAPÍTULO II
DAS EMBALAGENS DE CÉDULAS NOVAS

Seção I
Das Características das Embalagens de Cédulas Novas

Art. 4º As cédulas novas são acondicionadas pelos fabricantes em embalagens próprias e originais, que apresentam as seguintes características:

I - nas cédulas de R$2,00; R$5,00; R$10,00; R$20,00; e R$200,00 da 2ª família do Real:

a) Centena: 100 (cem) cédulas, envolvidas por cinta de papel padronizada conforme a denominação;

b) Milheiro: conjunto contendo 10 (dez) centenas;

c) Arranjo ou Bolsa: conjunto contendo 20 (vinte) milheiros, totalizando 20.000 (vinte mil) cédulas, acondicionadas em bolsa de PVC flexível, com fecho duplo apresentando ainda: lacre numerado e reforçado unindo as extremidades dos fechos; duas cantoneiras em papelão; arqueação com fita plástica; etiquetas autoadesivas para identificação do volume colocadas na frente e em uma lateral do arranjo; e

d) Palete com 600.000 (seiscentas mil cédulas) envoltos com filme plástico transparente.

Palete

Arranjo

Milheiro

Centena

Cédulas

1

30

600

6.000

600.000

 

1

20

200

20.000

   

1

10

1.000

     

1

100

 

II - nas cédulas de R$50,00 e de R$100,00 da 2ª família do Real:

a) Centena: 100 (cem) cédulas, envolvidas por cinta de papel padronizada conforme a denominação;

b) Milheiro: conjunto contendo 10 (dez) centenas, totalizando 1.000 (mil) cédulas, embalado em filme plástico personalizado do fabricante;

c) Arranjo ou Bolsa: conjunto contendo 16 (dezesseis) milheiros, totalizando 16.000 (dezesseis mil) cédulas, acondicionadas em bolsa de PVC flexível, com fecho duplo apresentando ainda: lacre numerado e reforçado unindo as extremidades dos fechos; duas cantoneiras em papelão; arqueação com fita plástica; etiquetas autoadesivas para identificação do volume colocadas na frente e em uma lateral do arranjo; e

d) Palete com 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cédulas.

Palete

Arranjo

Milheiro

Centena

Cédulas

1

30

480

4.800

480.000

 

1

16

160

16.000

   

1

10

1.000

     

1

100

 

III - os arranjos têm seu conteúdo identificado por meio de etiquetas padronizadas, apostas em cada volume, contendo elementos impressos referentes à denominação das cédulas, quantidade de cédulas acondicionadas, indicador alfanumérico que individualiza e identifica cada cédula e o valor total.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Cartas Circulares nºs 2.989, de 12 de dezembro de 2001, e 3.480, de 11 de janeiro de 2011.

FELIPE BEER FRENKEL

(DOU de 15.09.2020 - págs. 52 e 53 - Seção 1 - Retificado em 21.09.2020 - págs. 116 e 117 - Seção 1)

ANEXO
Modelos de etiquetas

1 - Modelo de etiqueta de milheiro para cédulas da 1ª família do Real

IN 15 image001

Especificações e legenda:

Dimensões: altura: 65mm; comprimento:123 mm;

Papel cor branca, gramatura 120g/m2;

Preenchimento de campos:

a) Valor financeiro por extenso;

b) Valor em algarismos, sem indicação das casas decimais;

c) Identificação da instituição depositante.

Impressão em cor preta dos algarismos, letras, símbolos e grades das janelas.

Cores das tarjas superior e inferior da etiqueta:

R$ 1,00 escala Pantone 361;

R$ 2,00 escala Pantone 294;

R$ 5,00 escala Pantone 245;

R$ 10,00 escala Pantone 701;

R$ 20,00 escala Pantone 109;

R$ 50,00 escala Pantone 124; e

R$ 100,00 escala Pantone 3115.

A etiqueta deve conter a identificação da transportadora, ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelo numerário, em caracteres legíveis.

2 - Modelo de etiqueta de milheiro para cédulas da 2ª família do Real

IN 15 image002

Especificações e legenda:

Dimensões: altura: 65mm; comprimento:100 mm;

Papel cor branca, gramatura 120g/m2.

Preenchimento de campos:

a) Valor financeiro por extenso;

b) Valor em algarismos, sem indicação das casas decimais;

c) Identificação da instituição depositante.

Impressão em cor preta dos algarismos, letras, símbolos e grades das janelas.

Cores das tarjas superior e inferior da etiqueta:

R$ 2,00 escala pantone 3015 U;

R$ 5,00 escala pantone Purple U;

R$ 10,00 escala pantone Red 032 U;

R$ 20,00 escala pantone Yellow 012 U;

R$ 50,00 escala pantone 131 U;

R$ 100,00 escala pantone 306 U; e

R$ 200,00 escala pantone 7545 U.

A etiqueta deve conter a identificação da transportadora, ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelo numerário, em caracteres legíveis.

3 - Modelo de etiqueta para fração de milheiros para cédulas da 1ª família e da 2ª família do Real

IN 15 image003

Especificações e legenda:

Dimensões: altura: 65mm; comprimento: 100 mm;

Papel: ofício cor branca, gramatura 90g/m2;

Preenchimento de campos:

a) Valor financeiro: escrito por extenso, de forma legível, em letra de forma;

b) Quantidade: escrito em algarismos, de forma legível;

c) Identificação da instituição depositante: escrito de forma legível, em letra de forma;

d) Impressão em cor preta das tarjas superior e inferior;

e) A etiqueta deve conter a identificação da transportadora, ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelo numerário, em caracteres legíveis.

4 - Modelo de etiqueta para dispositivos de fechamento de sacos de polipropileno

IN 15 image004

Especificações e legenda:

Dimensões: altura: 47mm; comprimento: 83 mm;

Papel: ofício cor branca, gramatura 75g/m2;

Preenchimento de campos:

a) Nº IF: escrito em algarismos, de forma legível;

b) Nº do lacre: escrito em algarismos, de forma legível;

c) Quantidade: escrito em algarismos, de forma legível;

d) Valor financeiro: escrito em algarismos, de forma legível;

e) Importância: escrito em algarismos por extenso, de forma legível, em letra de forma;

f) A etiqueta deve conter a identificação da transportadora, ser datada, assinada e carimbada pelo responsável pelo numerário, em caracteres legíveis. 


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)