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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 017, DE 18.09.2020

Divulga a disponibilização gradual, em ambiente de produção, das funcionalidades e os horários de operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) que serão observados até o atingimento do seu pleno funcionamento.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 111, inciso V, o art. 62, inciso IV, e o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Essa Instrução Normativa divulga os procedimentos operacionais para a disponibilização de funcionalidades e os horários de operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), em ambiente de produção, que serão observados até o atingimento do seu pleno funcionamento.

Art. 2º A partir do dia 21 de outubro e até 2 de novembro de 2020, o SPI estará disponível, nos dias úteis, das 9h às 18h, às instituições aprovadas na etapa homologatória para participação direta no SPI, exclusivamente para o envio de mensagens de:

I - conectividade (mensagens PIBR.001 e PIBR.002);

II - registro e descontinuidade de serviço de liquidação para participante indireto (mensagens REDA.014, REDA.016, REDA.017 e REDA.031); e

III - envio de informação dos dados dos responsáveis pela operação da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) (mensagem REDA.022).

§ 1º As mensagens de que trata o inciso II do caput estarão suspensas entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro de 2020, inclusive.

§ 2º As mensagens enviadas fora do horário de que trata o caput poderão ser processadas pelo SPI, não havendo, contudo, garantia de processamento.

§ 3º A partir de 3 de novembro de 2020, as mensagens de que trata o caput seguirão os horários definidos nos arts. 5º e 6º.

Art. 3º Como pré-requisito ao envio das mensagens no ambiente de produção do SPI, os participantes deverão enviar os certificados digitais de assinatura (CERTPIA) e de criptografia de canal (CERTPIC) a partir do dia 21 de outubro de 2020.

§ 1º O envio prévio dos referidos certificados em função de participação na operação restrita do DICT, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, desobriga o participante de um novo envio a partir da data referida no caput.

§ 2º A resolução dos nomes para os domínios icom.pi.rsfn.net.br e arq.pi.rsfn.br no ambiente de produção estará disponível a partir do dia 21 de setembro de 2020.

Art. 4º O Banco Central do Brasil disponibilizará, no seu sítio da internet, a partir de 21 de outubro de 2020, arquivo atualizado diariamente contendo a relação de participantes diretos e indiretos cadastrados em ambiente de produção do SPI.

§ 1º Durante o período de cadastramento inicial dos participantes do SPI, não haverá envio da mensagem de aviso de inclusão e de exclusão de participantes (mensagem CAMT.014) e as instituições deverão obter a relação de participantes diretos e indiretos cadastrados em ambiente de produção do SPI a partir do arquivo de que trata o caput.

§ 2º A mensagem CAMT.014 será enviada para aviso das novas inclusões ou exclusões de participantes do SPI que ocorrerem a partir de 3 de novembro de 2020.

Art. 5º Entre os dias 3 e 15 de novembro de 2020, o SPI estará disponível para liquidação de ordens de crédito e demais funcionalidades, observadas as limitações descritas neste artigo.

§ 1º Para fins de liquidação de ordens de pagamentos instantâneos, será assegurado o contínuo funcionamento do SPI, observado o índice de disponibilidade mínimo de que trata o art. 5º do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, nos dias:

I - 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 de novembro de 2020, das 9h às 22h;

II - 5 e 12 de novembro de 2020, das 9h às 24h; e

III - 6 e 13 de novembro de 2020, das 0h às 22h;

§ 2º Para fins dos mecanismos para provimento de liquidez em Conta PI, de que trata o art. 42, incisos I a III, do Regulamento do SPI, anexo a Circular nº 4.027, de 2020, o SPI estará disponível nos dias e horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), previstos nos regulamentos desses sistemas.

§ 3º Para as demais funcionalidades, o SPI estará disponível nos dias e horários abrangidos pelos §§ 1º e 2º, deste artigo.

§ 4º Fora dos horários descritos nos §§ 1º e 3º, deste artigo, e até a entrada em pleno funcionamento, não haverá garantia de disponibilidade, sendo que o SPI poderá processar a liquidação de ordens de crédito e demais funcionalidades caso não esteja em processo de manutenção.

Art. 6º A partir das 6h30 de 16 de novembro de 2020, o SPI entrará em pleno funcionamento.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

FLÁVIO TÚLIO VILELA
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

(DOU de 22.09.2020 - pág. 52 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)