
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 019, DE 23.09.2020
Revoga o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, e na Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 24.09.2020 - pág. 66 - Seção1)