
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 021, DE 29.09.2020
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, nas Resoluções nºs 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.847, de 24 de agosto de 2020, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de outubro de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no “Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório”:
I - alteração da descrição do domínio 02 para “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)”;
II - inclusão do domínio 05 com a descrição “Operações concedidas no âmbito do PEAC-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)”.
Art. 3º Admite-se o envio da informação de que trata o inciso II do art. 2º para a data-base de setembro de 2020, em regime de produção assistida.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 30.09.2020 - págs. 214 e 215 - Seção 1)