
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 044, DE 16.11.2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
II - Informações sobre devoluções liquidadas dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Informações sobre transações liquidadas dentro de uma mesma instituição.
................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 17.11.2020 - pág. 57 - Seção 1)