
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 062, DE 22.12.2020
Estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 124, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 3, de 16 de agosto de 2020, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar informações relativas a suas dependências em formato de dados abertos, conforme especificação técnica disponível em "www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO MANSUR SIQUEIRA
(DOU de 30.12.2020 - pág. 61 - Seção 1)