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Apresentação

A Procuradoria Federal junto à Previc foi criada conjuntamente com a autarquia supervisora do regime de previdência complementar pela Lei Federal nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009. Atualmente, sua estrutura em termos de lotação ideal conta com doze cargos de Procurador Federal, contudo, todo o assessoramento jurídico é realizado por nove membros da carreira da Procuradoria-Geral Federal/AGU.

Em mais de 10 anos de atuação de consultoria jurídica às Diretorias da Previc, a Procuradoria Federal tem produzido farto material técnico-jurídico de riqueza primordial ao papel de atuação do Estado no sentido assegurar estabilidade à previdência complementar fechada a participantes e assistidos, cuja consecução se dá por meio da supervisão das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC pela Previc, na permanente busca do equilíbrio, solvência e liquidez das reservas dos planos de benefícios.

É de se reafirmar que os pareceres são opinativos e aplicáveis aos casos concretos sob consulta, lavrados dentro do lapso de tempo de vigência da norma aplicável, podendo vir a ser modificado no futuro, como sói acontecer no direito previdenciário em geral, que é um ramo jurídico cuja relação de fundo é de trato sucessivo e de longo prazo.

Leia a íntegra

Fonte: Procuradoria-Geral Federal/AGU e Previc


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