
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 087, DE 12.03.2021
Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º (Nota: Revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.)
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE
(DOU de 15.03.2021 - pág. 60 - Seção 1)