
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 109, DE 24.05.2021
Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e o esquema de validação XSD (XML Schema Definition) do Documento 5050 (DRO - Demonstrativo de Risco Operacional), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e, em relação ao primeiro, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Passam a vigorar as novas versões do Leiaute, das Instruções de preenchimento e do esquema de validação XSD (XML Schema Definition) do documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações:
I - no leiaute:
a) campo “fonteRecuperacao”:
1. campo remanejado para o bloco “<contabilizações>”;
2. inclusão do domínio “NA”;
II - nas Instruções de preenchimento:
a) no capítulo “8.1.2. Campos Informados no Cabeçalho”, item “g) Opção por Informar Provisão de Forma Acumulada no Semestre (campo: opcaoPorProvisaoAcumulada)”: ajuste do prazo para a utilização do campo ao disposto na Circular nº 3.979/20;
b) no capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”, item “k) Fonte da Recuperação (campo: fonteRecuperacao)”: remanejado para o bloco “v) Detalhamento das contabilizações relacionadas ao Evento”, subitem v.9, e inclusão do domínio “NA”;
c) inclusão de esclarecimentos nos seguintes itens:
1. no capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”, item “o) Descrição do Evento (campo: descricaoEvento)”;
2. no capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”, item “q) Identificação de Evento Ligado a Risco Socioambiental (campo: ligadoRiscoSocioAmbiental)”;
3. no capítulo “8.2.2. Campos dos Eventos Individualizados”, item “t) Identificação da Entidade (campo: idBacen)”;
4. no capítulo “8.3.1 - Conceituação”;
5. no capítulo “8.3.2 Campos dos Eventos Consolidados”;
6. no capítulo “8.4.2 Campos da Tabela de Sistemas de Origem”, item “a) Código do Sistema Legado (campo: codigoSistema);
7. no capítulo “8.5.2 Campos da Tabela de Subtítulos de Nível Interno”, item “Código da Conta (campo: codigoConta)”;
III - no esquema de validação XSD (XML Schema Definition):
a) correção da data-base inicial de remessa;
b) tipo decimal: passou a aceitar valores negativos;
c) contas contábeis: tornaram-se opcionais;
d) campo “fonteRecuperacao”: inclusão da opção “NA”;
e) campo “categoriaNivel2”: passou a aceitar apenas os códigos descritos no Anexo II das Instruções de preenchimento.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Degef
BELLINE SANTANA
Chefe do Desup
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Desig
(DOU de 25.05.2021 - pág. 119 - Seção 1 - Retificado em 31.05.2021 - pág. 84 - Seção 1)